Glossário

Ação Governamental:

Conjunto de operações, cujos resultados contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial de atendimento à população.
Adiantamento ou Suprimento de Fundos
Quantia em dinheiro entregue ao Servidor Público para realizar despesas de pronto pagamento, pequeno vulto e que não possam ser processadas regularmente.

Administração Direta:

Conjunto das unidades administrativas das Secretarias de Estado, do Corpo de Bombeiros Militar, da Controladoria Geral, da Polícia Militar, da Procuradoria Geral e Secretarias Gerais e/ou Serviços da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.Em seu conjunto, a Administração Direta do Estado constitui uma única pessoa jurídica de direito.

Administração Financeira:

É a atividade de administrar os recursos públicos ou privados.

Administração Indireta:

São as unidades administrativas organizadas sob a forma de Autarquias, Empresas Públicas, Fundações, Órgãos em Regime Especial e Sociedades de Economia Mista.
Cada órgão da administração indireta constitui uma Pessoa Jurídica de Direito distinta de todas as demais, inclusive, do próprio Estado.

Administrador Público:

Pessoa encarregada de gerir negócios públicos

Ajuste Fiscal:

Esforço para a redução de despesas e/ou aumento de receitas com a finalidade de se obter determinado patamar de resultado primário e/ou nominal, tendo em vista metas pré-definidas.

Alcance:

Entende-se por alcance a não prestação de contas no prazo estabelecido ou a não aprovação das contas em virtude de aplicação do adiantamento em despesas que não aquelas para as quais foi fornecido o adiantamento.

Alienação de Bens:

Transferência de domínio de bens a terceiros

Alocar:

Destinar recursos a um fim específico ou a uma entidade

Alterações quantitativas do contrato:

Alterações que aumentam ou diminuem a quantidade contratada

Alterações Orçamentárias:

Autorizadas pelos órgãos centrais de orçamento e finanças e solicitadas pelos órgãos e entidades estaduais, são modificações nas dotações fixadas pela Lei Orçamentária Anual ou nas quotas mensais distribuídas pelo Decreto de Execução.

As alterações orçamentárias classificam-se em: 1- Crédito suplementar; 2- Crédito Especial; 3- Crédito Extraordinário; 4- Crédito Automático; 5- Reprogramação entre elementos; 6- Liberação de contingenciamento; 7- Antecipação de quotas; 8- Postecipação de quotas; 9- Transposição de quotas.

Amortização da Dívida Externa:

Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública externa, contratual ou mobiliária

Amortização da Dívida Interna:

Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna, contratual ou mobiliária.

Amortização de Empréstimo:

Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.

Amortizações Líquidas:

Resultado entre as amortizações incorridas a pagar e a receber

Ano Financeiro:

O mesmo que Exercício Financeiro. Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil coincide com o ano civil.

Antecipação da Receita:

Processo pelo qual o tesouro público pode contrair uma dívida por “antecipação da receita prevista”, a qual será liquidada quando efetivada a entrada de numerário, dentro do mesmo exercício financeiro.

Antecipação de Quotas:

Procedimento para que quotas mensais de meses futuros sejam alocadas em meses anteriores, permitindo uma antecipação da realização da despesa. No caso de despesas com fonte de recursos do Tesouro necessita de autorização dos órgãos centrais de orçamento e finanças.

Anterioridade Tributária:

Princípio que veda a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.

Anualidade do Orçamento:

Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para as estimativas da receita e fixação da despesa.

Anualidade do Tributo:

Princípio pelo qual um tributo só pode ser cobrado se houver, para tanto, autorização orçamentária.

Anulação do Empenho:

Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.

Aplicações Diretas:

Aplicações dos créditos orçamentários realizadas diretamente pela unidade orçamentária detentora de crédito orçamentário, ou mediante descentralização a outras entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

Apólice:

1 – Título representativo da dívida pública, de obrigação civil e/ou mercantil.
2 – Certificado escrito de uma obrigação mercantil.
3 – Ação de companhia.
4 – Ação de sociedades anônimas.
5 – Documento que formaliza o contrato de seguro.

Aposentadorias e Reformas:

Despesas com pagamento de inativos civis, militares reformados e pagamento aos segurados do plano de benefícios da previdência social.

Aquisição de Bens para Revenda:

Despesas com aquisição de bens destinados à venda futura.

Aquisição de Títulos de Crédito:

Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.

Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado:

Aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

Arrecadação:

Um dos estágios da receita. É o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.

Ata de Registro de Preços:

Documento vinculativo (existe vinculação ou relação jurídica entre as partes), obrigacional (revela um compromisso firmado entre as partes), com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

Atividade (orçamento):

Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo.

Aumento Vegetativo da Receita:

Aquele que se verifica naturalmente, devido, via de regra, ao crescimento econômico, sem alteração das regras tributárias.

Atos Administrativos:

Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos.

Audiências Públicas Regionais:

É uma das formas de participação e de controle popular da administração pública, com a finalidade de informar, discutir, tirar dúvidas e ouvir opiniões e demandas da população. A realização de Audiências Públicas Regionais está prevista no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/00 (LRF).

Autarquia:

Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar.

Autarquia de Regime Especial:

Aquela a que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns.

Autorização (orçamento):

Consentimento dado ao administrador para realizar determinada operação de receita ou de despesa pública, consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Auxílio (orçamento):

Ajuda concedida pelo poder público, para fins diversos, geralmente com objetivos altruísticos. São despesas destinadas diretamente da Lei do Orçamento e destinadas a atender as despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos.

Balancete:

Conjunto de informações técnicas mensais geradas pela Controladoria Geral do Estado e encaminhadas, mensalmente, até o último dia do mês seguinte ao que se referirem, ao Tribunal de Contas do Estado.

Balanço:

Demonstrativos Contábeis que refletem, ao final de um exercício financeiro, a execução do Orçamento Geral do Estado e seus efeitos Financeiros e Patrimoniais. Os Balanços Gerais de cada unidade das administrações direta e indireta do Estado são geradas pela CGE e enviados eletronicamente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Balanço Orçamentário:

Demonstrativo contábil onde são comparadas as receitas e despesas previstas na lei orçamentária com as realizadas. A partir da comparação entre o previsto e o realizado é possível constatar a ocorrência de superávit, déficit ou equilíbrio orçamentário.

Balanço Patrimonial:

Demonstrativo contábil em que se evidencia a situação patrimonial da entidade, compreendendo os bens e direitos (que compõem o ativo financeiro e o ativo permanente), as obrigações (que compõem o passivo financeiro e o passivo permanente) e as Contas de Compensação, em que serão registrados os bens, valores, obrigações e situações que, mediata ou imediatamente, possam afetar o patrimônio da entidade.

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ):

Cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. É um número que identifica uma pessoa jurídica (uma empresa, por exemplo), perante a Receita Federal. Sem ele a empresa não pode funcionar, abrir contas em bancos, comprar a crédito.

Carga Tributária:

É a relação existente entre o total de tributos arrecadados no país (impostos, taxas e contribuições) e o Produto Interno Bruto (PIB).

Classificação da despesa pública:

Agrupamento da despesa por categorias. Esse agrupamento é utilizado para facilitar e padronizar as informações que se deseja obter. Pela classificação é possível visualizar o orçamento por Poder, por função de governo, por subfunção, por programa e por categoria econômica.

Ciclo Orçamentário:

Seqüência de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. As fases do ciclo orçamentário são: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, e o controle e avaliação. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.

Contrato:

Todo e qualquer ajuste entre órgão ou entidade da Administração Pública e particulares, em que haja acordo de vontades para a formação de um vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada

Convenente:

Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou entidade privada com a qual a administração publica pactua a transferência de recursos financeiros para execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio.

Convênio:

Instrumento que discipline a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da Administração Pública federal ou estadual, direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União ou do Estado, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação ou para o atingimento de objetivos comuns.

Despesa Pública:

A despesa pública pode ser definida como sendo um conjunto de dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos

Despesas com diárias:

Despesas pagas ao servidor que se afastar da sede em caráter eventual e transitório, para outro ponto do território nacional, em razão da exigência do serviço.

Doações:

Recursos decorrentes de doações de organismos não governamentais.

Déficit Financeiro:

Maior saída de numerário em relação a entrada, em um determinado período.

Déficit Orçamentário:

Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.

Despesa Pública:

Aplicação de recursos pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do estado e, em sua acepção econômica, é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços tendentes àquelas finalidades; 2 – Compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.

Dívida:

Compromisso financeiro assumido por uma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, perante outra pessoa física ou jurídica.

Dívida ativa:

Créditos do Estado derivados do não-pagamento, pelos contribuintes, de tributos e/ou créditos públicos assemelhados, multas, juros e encargos, dentro do exercício em que foram lançados. VER também Exercício financeiro

Dívida Consolidada:

Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.

Elaboração Orçamentária:

Processo de elaboração e discussão da proposta orçamentária que se desenvolve durante todo o ano, a fim de permitir sua execução a partir do início do exercício seguinte.

As metas para a elaboração da proposta orçamentária são definidas pelo Plano Plurianual (PPA), priorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e inseridas na Lei Orçamentária Anual (LOA)

Empenho:

Ato emanado de autoridade competente que cria a obrigação de pagamento. O empenho, que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, é formalizado mediante a emissão de um documento denominado Nota de Empenho, do qual deve constar o credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.

Encargos de Financiamento:

Juros, taxas e comissões pagos ou a pagar, decorrentes de financiamentos interno ou externo.

Encargos Previdenciários da União:

Recursos destinados a pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União e, por meio do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ( PASEP), a corrigir distorções de renda e assegurar especificamente ao servidor público a formação de um patrimônio individual progressivo.

Equilíbrio Orçamentário:

Característica dos orçamentos em que contabilmente as receitas igualam-se às despesas

Exercício Financeiro:

Período definido para fins de segregação e organização dos registros relativos à arrecadação de receitas, à execução de despesas e aos atos gerais de administração financeira e patrimonial da administração pública. No Brasil, o exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil, conforme disposto no art. 34 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Fonte de Recursos:

Ver Classificação da Receita.

Classificação da receita pública:

Agrupamento de contas de receitas públicas previstas na Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 , da forma que melhor as expressem. De acordo com o art. 11 da citada lei, ‘A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receita corrente e receita de capital ‘. A classificação também obedece a outro critério, que é por grupo de fontes. VER também Receita orçamentária ; Receita pública ; Classificação por fontes de recursos ; Classificação da despesa pública.

Fundo:

Conjunto de recursos financeiros com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.

Fundos Especiais:

Parcela de recursos do Tesouro Nacional vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do governo.

Gestão:

Prática de atos fundados na competência legal para gerir uma parcela do patrimônio público , sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.

Gestor:

Quem gere ou administra negócios, bens ou serviços.

Imposto:

É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

Inadimplência – Convênios:

Atraso nas prestações de contas, a não execução total ou parcial do objeto pactuado ou qualquer descumprimento de cláusulas do instrumento firmado (§ 5o, do art. 3o, do Decreto 29.463/2008).

Incentivo Fiscal:

Costuma ssumir a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.
Indicador econômico:

Dado estatístico sistematizado cuja variação, em períodos comparáveis de tempo, permite avaliar o estado geral e setorial da economia num certo momento, bem como articular projeções válidas sobre o seu provável comportamento no curto prazo.

Investimentos:

Despesas de capital que compreendem as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas obras, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

IPCA:

Índice de inflação calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que reflete a variação dos preços das cestas de consumo das famílias com recebimento mensal de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte de renda, nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, além de Brasília e Goiânia. Além disso, o IPCA é utilizado pelo Banco Central do Brasil para o acompanhamento dos objetivos estabelecidos no sistema de metas de inflação, adotado a partir de julho de 1999, para o balizamento da política monetária.

Isenção:

Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento do um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.

Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF:

A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, valida para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Através dela, todos os governantes passaram a obedecer a normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade

Lei Orçamentária Anual – LOA:

A LOA é o instrumento de planejamento que estima as receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro, viabilizando os objetivos dos programas através do planejamento na destinação de recursos. Com base na LDO, o Poder Executivo elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, com a participação das Secretarias (órgãos setoriais) e das unidades orçamentárias de todos os Poderes e do Ministério Público.

Metas Fiscais:

Metas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Elas permitem que o governante consiga planejar as receitas e as despesas, podendo corrigir os problemas que possam surgir no meio do caminho.

As metas fiscais facilitam a prestação de contas à sociedade, porque se sabe o que está sendo feito e como está sendo feito para se atingir um objetivo. A partir daí, a sociedade pode manifestar suas opiniões e colaborar para melhorar a administração pública.

Nota de Empenho:

Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na base do empenho.

Nota de Lançamento:

Registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como de outros eventos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.

Nota de Movimentação de Crédito:

Registro dos eventos vinculados à transferência de créditos, tais como destaque, provisão, anulação de provisão e anulação de destaque.

Nota de Previsão de Receita:

Registro das previsões de receitas relativas às entidades e fundos não abrangidos pelos orçamentos da União.

Orçamento:

Instrumento utilizado pela administração pública para demonstrar num determinado período, todos os recursos que serão arrecadados (receita), assim como, todos os valores a serem gastos (despesa).

Operações de Crédito:

Ingresso proveniente da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto à entidades estatais ou privadas

Operações de Crédito Externas:

Recursos decorrentes de empréstimos contraídos junto a entidades internacionais

Plano de trabalho:

É um documento de extrema importância, porque, além de orientar a execução de todas as ações relacionadas ao convênio, subsidiará a elaboração da prestação de contas

Plano Plurianual – PPA:

O PPA define os desafios, objetivos, diretrizes e metas para a ação governamental num horizonte de tempo de quatro anos. Os Programas de governo, definidos no PPA, são o módulo comum organizador e integrador do PPA e do orçamento. Cada Programa articula um conjunto de ações de Governo, representadas por projetos, atividades e operações especiais, que concorrem para o alcance dos objetivos e resultados pretendidos e esperados pelo Governo, em termos da solução de um problema ou do atendimento a uma demanda da sociedade.

Para as ações descritas no PPA, são definidas metas físicas e financeiras. Os programas e as ações do PPA são revisados anualmente para fins de elaboração das propostas orçamentárias setoriais que dão origem à Lei de Orçamento Anual (LOA).

Precatório:

Precatório é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita, à Fazenda Pública, o pagamento a que esta tenha sido condenada em processo judicial. Grosso modo, é o documento pelo qual o Presidente de Tribunal, por solicitação do Juiz da causa, determina o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou do Município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento público

Pregão:

É a modalidade de licitação que se realiza presencial ou de forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pela oferta é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances. O pregão veio oferecer transformação, agilidade e rapidez às modalidades de licitação tradicionais encontradas na Lei 8.666/93, uma vez que se opera mediante a inversão de fases procedimentais, realizando-se antes a análise e julgamento de propostas de preços e, após, a averiguação dos documentos de habilitação do detentor do melhor preço

Receita Corrente Líquida – RCL:

Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, consideradas as deduções conforme o ente União, Estado, Distrito Federal e Municípios

Receita Pública:

Conjunto de ingressos ou entradas de qualquer natureza que o Estado arrecada, necessárias as aplicações programadas para cobertura das despesas. O Estado não cria recursos. Ele apenas arrecada da sociedade e administra esses recursos, devolvendo uma parte na forma de bens e serviços: saúde, educação, moradia, segurança, justiça, transporte público, seguridade social e demais áreas de ação pública

Receita Tributária:

Conjunto de ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Dessa forma, é uma receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios

Recolhimento:

É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente

Recursos ambientais:

Constituem recursos ambientais: “a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora” (Lei 6.938/81, art. 3o, V)

Recursos do Tesouro:

É o arrecadado pelo tesouro nacional, estadual ou municipal referentes a todas as receitas arrecadadas pelos órgãos da administração direta, inclusive aquelas arrecadadas pelos fundos.

Recursos de Outras Fontes

É o arrecadado pelas entidades da administração indireta (autarquias, fundações e empresas públicas).

Restos a Pagar:

Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas

Restos a pagar processados:

Restos em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente, apenas, o estágio do pagamento

Restos a pagar não processados:

Restos decorrentes de despesas empenhadas e não liquidadas, restando pendente, portanto, os estágios de liquidação e pagamento.

Sistema de Registro de Preços – SRP:

Representa um conjunto de procedimentos destinados ao registro formal de preços e prazos referentes a bens e serviços, e que futuramente poderão ser contratados pelo Poder Público, conforme necessidade de sua demanda.

SIAF:

Sistema Integrado de Administração Financeira

Subsídio:

Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda ou abaixar os preços ou para estimular as exportações do pais. Podem também ser concedidas diretamente ao consumidor. Em termos orçamentários, caracteriza uma subvenção econômica.

Superávit Financeiro:

Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.

Superávit Orçamentário:

Quando a soma das receitas estimadas é maior que às das despesas orçamentárias previstas.

Tarifa:

Relação oficial das taxas pagas sobre mercadorias importadas. Posteriormente, seu uso estendeu-se aos direitos de importação e exportação, aos preços cobrados nas ferrovias pelo transporte de carga e, de modo geral, às pautas de preços correspondentes a qualquer prestação de serviço.

Taxa:

Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Tomada de Contas:

Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão.

Tributo:

Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.

Unidade Administrativa:

Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.

Unidade Gestora:

Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

Valor Financeiro:

É o valor de mercado de um título. No âmbito do Programa de Resgate Antecipado da Dívida Externa representa o volume necessário em moeda estrangeira para o pagamento dos títulos resgatados.

Verba Orçamentária:

Detalhamento da despesa incluído no orçamento público , sob a forma de item do programa de trabalho de uma unidade orçamentária , para atender a um determinado fim. Conhecida também como ‘verba’.