Competências

A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município, exercendo em toda sua plenitude todos os atributos que lhe são conferidos pela Constituição Federal e Estadual, assim como pela Lei Orgânica do Município, e mais os de:

I –   fiscalizar;

II –  controlar;

III – assessorar os atos do Executivo; e.

IV – praticar atos de administração interna no que lhe competir.

A função legislativa é exercida mediante a elaboração de leis, referentes a todos os assuntos municipais ou de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e as do Estado.

A função de fiscalização e controle de caráter político-administrativo, atinge apenas os agentes políticos da Municipalidade – Prefeito e Vereadores.

A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante requerimentos.

A função administrativa é restrita a:

  1. Sua organização interna;
  2. Regulamento de seus servidores;
  3. Estruturação e direção de seus serviços

A Câmara Municipal, com sede na cidade de Juripiranga, Estado da Paraíba, funciona na Casa Caio Correia de Araújo, composta de Vereadores eleitos pelo sistema proporcional como representantes do povo.

Havendo motivo relevante, ou de força maior, a Câmara Municipal poderá por deliberação da Mesa, “ad referendum” da maioria absoluta dos vereadores, reunir-se em outro edifício ou ponto diverso no território do Município.