A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabaiana, por meio de seu presidente edita Ato da Mesa Diretora, visando a prevenção dos Itabaianenses:
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Regimento Interno, da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde e o Governo do Estado da Paraíba adotaram medidas orientando Cancelar ou Adiar eventos pontuais em locais fechados com aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO as decisões marcantes em todo o Brasil, sejam nas empresas privadas, esporte e serviços públicos;
RESOLVE:
– Ficam suspensas por 15 (quinze dias) as reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Itabaiana-PB, podendo o prazo ser prorrogado;
– As reuniões da Câmara, no período acima, serão compensadas no período onde aconteceria o período de recesso;
– Ficam canceladas nos próximos 15 (quinze dias) as Reuniões Solenes e Audiências Públicas já agendadas. (Se houver sido programadas)
– Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.
– A secretaria Executiva da Câmara deverá proporcionar a todos o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os freqüentadores desta casa de Leis.